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Lei Estadual de São Paulo nº 5135, de 23 de maio de 1986

Nº 5135/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.135, DE 23 DE MAIO DE 1986

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 4.542, de 11 de abril de 1985, a fim de identificar a escola ali tratada como sendo de 1.º e 2.º Graus

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.º da Lei n. 4.542, de 11 de abril de 1985, que deu a denominação de "Prof. Oguiomar Ruggeri" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Veloso, em Osasco, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Oguiomar Ruggeri" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Jardim Veloso, em Osasco".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de maio de 1986.

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