São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5125, de 31 de dezembro de 1958
Nº 5125/1958
LEI N. 5.125, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com o Conservatrio Dramtico e Musical de So Paulo e a Escola de Arte Dramtica de So Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A Escola de Arte Dramtica incluir novos cursos no seu programa, sendo obrigatria a manuteno, alm dos cursos j em funcionamento, dos de Direo, Cenografa, Dramaturgia, Crtica e Cenotnica.
Pargrafo nico - O crdito de que trata ste artigo ser coberto com recursos decorrentes da reduo de igual importncia na verba n. 223-8 29.0, atribuda no oramento vigente, ao Departamento Estadual do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indstria e Comrcio.
Artigo 9. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 31 de dezembro de 1958.
JNIO QUADROS
Francisco de Faria Barcelos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.