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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34451, de 31 de dezembro de 1958

Nº 34451/1958

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 34.451, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe sbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, Secretaria do Govrno, de um crdito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.125, de 31 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 7. da Lei n. 5.125, de 31 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda Secretaria do Govrno, um crdito de Cr$ 6.000.000.00 (seis milhes de cruzeiros), suplementar seguinte verba do oramento vigente:

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo de igual quantia na verba abaixo discriminada, atribuda, no oramento vigente, a Secretaria do Trabalho, Indstria e Comrcio;

Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 34.451, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe sbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, Secretaria do Govrno, de um crdito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.125, de 31 de dezembro de 1958.

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