São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5101, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5101/1958
Dispõe sôbre a incorporação da Escola de Educação Física, do Departamento de Educação Física e Esportes, ao sistema estadual de ensino superior, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - O ensino nos cursos mantidos pelo instituto a que se refere a presente lei compreendera o desenvolvimento dos programas das seguintes cadeiras:
I - Anatomia e Fisiologia Aplicadas
II - Cinesologia
III - Biometria, Biotipologia e Bioestatistica Aplicadas
IV - Fisioterapia Aplicada
V - Traumatologia e Socorros de Urgência
VI - Higiene Aplicada
VII - Historia e Organização da Educação Física e dos Desportos
VIII - Metodologia da Educação Física e dos Desportos
IX - Psicologia Aplicada
X - Danças
XI - Desportos Aquáticos e Náuticos
XII - Desportos Terrestres Coletivos (1.ª Secção)
XIII - Desportos Terrestres Coletivos (2.ª Secção)
XIV - Desportos Terrestres Individuais de Canso 1.ª Secção.
XV - Desportos Terrestres Individuais de Pista (2.ª Secção)
XVI - Desportos de Ataque e Defesa (1.ª Secção)
XVII - Desportos de Ataque e Defesa (2.ª Secção)
XVIII - Educação Física Infantil
XIX - Educação Física Geral Feminina
XX - Educação Física Geral Masculina
XXI - Jogos e Deportos Recreativos
XXII - Metabologia Aplicada
Voleibol:
Bola ao Cesto: e
Desportos afins.
Futebol:
Handebol
Deportos afins.
o Boxe;
o Jiu-Kitsu e outras lutas.
Artigo 3.° - O Poder Executivo expedira o Regulamento da Escola de Educação Física, aprovado pelo Conselho Estadual do Ensino Superior.
Artigo 4.° - Fica criado o Quadro da Escola de Educação Física que se compará dos grupos, cargos e funções abaixo enumerados;
Grupo I - Cargos de provimento em comissão:
Grupo I I - Cargos de provimento efetivo 22 (vinte e dois) de Professor Catedrático, padrão "V"
Grupo I II - Cargos de carreira.
Grupo I V - Funções gratificadas: 1 (uma) de Diretor referencia FG-11.
Artigo 9.° - Revogam-se as disposições em contrário"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Faria Barcelos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.