São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5099, de 30 de dezembro de 1958
Nº 5099/1958
LEI N. 5.09,9 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1958
Retifica o artigo 1.° da Lei n. 3.939, de 3 de Julho de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro d e1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Jose Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.