São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3939, de 3 de julho de 1957
Nº 3939/1957
LEI N. 3.939, DE 3 DE JULHO DE 1957
Autoriza a Fazenda do Estado a constituir uma servido em favor da Prefeitura Municipal de So Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.