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Lei Estadual de São Paulo nº 3939, de 3 de julho de 1957

Nº 3939/1957

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LEI N. 3.939, DE 3 DE JULHO DE 1957

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir uma servido em favor da Prefeitura Municipal de So Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a constituir, em favor da Prefeitura Municipal de So Paulo, uma servido de passagem no espao areo correspondente a uma rea aproximada de 404 m2 (quatrocentos e quatro metros quadrados) de terreno pertencente ao Estado, nesta Capital, conforme a planta que fica fazendo parte integrante desta lei.
Art. 2.
- A medida de que trata o artigo anterior destina-se a possibilitar a construo do viaduto a que se refere Lei municipal n. 4.729, de 10 de junho de 1955.
Art. 3.
- O viaduto dever elevar-se a uma altura de, mais ou menos, 7 m (sete metros) do nvel do solo, permitindo-se que no imvel do Estado seja assentada uma coluna de sustentao da referida obra.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 3 de julho de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 4 de julho de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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