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Lei Estadual de São Paulo nº 5099, de 12 de maio de 1986

Nº 5099/1986

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LEI N. 5.099, DE 12 DE MAIO DE 1986

Altera a redação do

Artigo 1.º da Lei n. 4.489, de 20 de dezembro de 1984, que deu denominação

à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Usina São Manuel, em São Manuel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 4.489, de 20 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof.ª Mitiz Caneppele Santarém'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Usina São Manuel, em São Manuel.''

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeiranres, 12 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.

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