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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4489, de 20 de dezembro de 1984

Nº 4489/1984

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Mitiz Canepelle Santarém" a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Usina São Manuel, em São Manuel.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Mitiz Caneppele Santarém'' a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Usina São Manuel, em São Manuel. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.099, de 12/05/1986.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.

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