São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4489, de 20 de dezembro de 1984
Nº 4489/1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Prof.ª Mitiz Caneppele Santarém'' a Escola Estadual de 1º Grau (Agrupada) Usina São Manuel, em São Manuel. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.099, de 12/05/1986.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1984.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.