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Lei Estadual de São Paulo nº 5069, de 26 de dezembro de 1958

Nº 5069/1958

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unico Art. 2.
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LEI N. 5.069, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à da Agricultura, de um crédito especial de Cr$ 27.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura,, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiro) destinado a ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

a) Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas com a construção de um Pôsto de Expurgo de Sementes em Santo Anastácio;

b) Cr$ 13.000.000,00 (trêze milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas com a construção de Pôsto de Expurgo de Sementes em Lucélia.

unico

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto.

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