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Decreto Estadual de São Paulo nº 34388, de 29 de dezembro de 1958

Nº 34388/1958

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Art. 2.
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DECRETO N. 34.388, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, do crédito especial de Cr$ 27.500.000,00, autorizado pela Lei n. 5.069, de 26 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 5.069, de 26 de dezembro de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, com vigência até 31 de dezembro de 1958, um crédito especial de Cr$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento das seguintes despesas:

a) - Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros) para a construção de Pôsto de Expurgo de Sementes em Santo Anastácio; e

b) - Cr$ 13.000.000,00 (treze milhões de cruzeiros), para a construção de Pôsto de Expurgo de Sementes em Lucélia.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na verba n. 237, código 8.51.3 - Item 392 - Serviços de sementes e produtos derivados - inciso I, atribuída, no orçamento vigente ao Departamento da Produção Vegetal.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Walter Ramos Jardim

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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