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Lei Estadual de São Paulo nº 5067, de 29 de abril de 1986

Nº 5067/1986

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LEI N. 5.067, DE 29 DE ABRIL DE 1986

Inclui na composição do Conselho Municipal de Proteção ao Consumidor - PROTECOM

representantes das categorias econômicas organizadas em sindicatos e das donas-de-casa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II, do

Artigo 5.º-A, da Lei n. 1.903, de 20 de dezembro de 1978, acrescentado pela Lei n. 3.747, de 9 de junho de 1983:

"II - representantes das categorias profissionais e econômicas organizadas em sindicatos, dos profissionais liberais, dos servidores públicos, dos clubes de serviço locais e das donas-de-casa.''

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Clóvis de Barros Carvalho

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de abril de 1986.

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