São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5049, de 22 de abril de 1986
Nº 5049/1986
LEI N. 5.049, DE 22 DE ABRIL DE 1986
Faculta aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932 a inscrição, como contribuinte, no IAMSPE
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de abril de 1986.