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Lei Estadual de São Paulo nº 5043, de 19 de dezembro de 1958

Nº 5043/1958

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Art. 1.
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LEI N. 5.043, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Autoriza a abertura de crdito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Educao, um crdito especial de Cr$ 37.300.000,00 (trinta e sete milhes e trezentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer o pagamento de substituies realizadas no Ensino Primrio e no Ensino Secundrio no exerccio de 1957.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo, em igual quantia, da dotao da verba n. 135-8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Varivel), consignada no oramento ao Ensino Primrio.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3 - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.

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