São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5043, de 19 de dezembro de 1958
Nº 5043/1958
LEI N. 5.043, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Autoriza a abertura de crdito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes da reduo, em igual quantia, da dotao da verba n. 135-8.33.0 - Pessoal Fixo (Despesa Varivel), consignada no oramento ao Ensino Primrio.
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Artigo 3 - Revogam-se as disposies em contrrio
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Alpio Corra Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.