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Lei Estadual de São Paulo nº 5039, de 19 de dezembro de 1958

Nº 5039/1958

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LEI N. 5.039, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Retifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa a decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Confederação das Famílias Cristãs, para a Ação Popular e Social " A.P.E." (Centro Distrital do Ipiranga de São Paulo o nome da entidade beneficiada com os auxílios constantes do n. 12 do item III da Relação n. 3 8 e do n. 1 7 do item X da Relação n. 6 0, ambas do art. 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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