São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5038, de 19 de dezembro de 1958
Nº 5038/1958
LEI N. 5.038, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.