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Decreto Estadual de São Paulo nº 34385, de 29 de dezembro de 1958

Nº 34385/1958

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DECRETO N. 34.385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 8.596.197,80, autorizado pela Lei n. 5.038, de 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 5.038, de 19 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 8.596.197,80 (oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros e oitenta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo G-l 078-58 daquela Secretaria, nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar elevado de 0,022 (vinte e dois milésimos por cento), o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958 de 21 de Janeiro de 1955.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro da 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral. Substituto.

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