São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5037, de 19 de dezembro de 1958
Nº 5037/1958
LEI N. 5.037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de crédito ao Tribunal de Justiça e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.