São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5018, de 16 de dezembro de 1958
Nº 5018/1958
RUY DE ALMEIDA BARBOSA, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, tendo em vista a rejeição do veto parcial apôsto pelo Governador do Estado ao Projeto de lei n. 909, de 1957, de que resultou a Lei n. 4.925, de 14 de novembro de 1958, promulga, com fundamento no art. 25 parágrafo único, da Constituição do Estado e de acôrdo com o art. 243, § 2º do Regimento Interno, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1958.
Ruy de Almeida Barbosa - Presidente
Ferreira Keffer - 1º Secretário
Márcio Pôrto - 2º Secretário
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.