São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4925, de 14 de novembro de 1958
Nº 4925/1958
LEI N. 4.925, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispe sbre o reajustamento de vencimentos de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justia.
O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de novembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.