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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4925, de 14 de novembro de 1958

Nº 4925/1958

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LEI N. 4.925, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre o reajustamento de vencimentos de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justia.

O GOVERNADOR, DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os nveis de vencimentos dos cargos de Secretrio e Subsecretrio do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justia correspondero aos dos cargos de Escrivo dos cartrios oficializados das Comarcas da Capital e Santos, acrescidos de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) respectivamente.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr conta das verbas prprias do oramento
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao (... vetado ...).

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 14 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 14 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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