Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5004, de 11 de abril de 1986

Nº 5004/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Carlos Santos, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "ABRAJEANS" - Associação Brasileira do Jeans", com sede nesta Capital.

- É declarada de utilidade pública a ABRAVEST - Associação Brasileira de Vestuário, com sede nesta Capital. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.096, de 04/05/1988.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1986.

a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1986.

a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo