São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5004, de 11 de abril de 1986
Nº 5004/1986
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Carlos Santos, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
- É declarada de utilidade pública a ABRAVEST - Associação Brasileira de Vestuário, com sede nesta Capital. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 6.096, de 04/05/1988.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 1986.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 11 de abril de 1986.
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.