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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4994, de 25 de novembro de 1958

Nº 4994/1958

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LEI N. 4.994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Altera dispositivos da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os ns. 1. 2, 3 e 4 do Item XII da Relao n. 68 do art. 1. da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Com os recursos provenientes dos cancelamentos de que trata o artigo anterior, so concedidos os seguintes auxlios:

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paula, aos 25 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 25 de novembro de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.

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