São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4994, de 25 de novembro de 1958
Nº 4994/1958
LEI N. 4.994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958
Altera dispositivos da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paula, aos 25 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 25 de novembro de 1958.
Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.