São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4993, de 25 de novembro de 1958
Nº 4993/1958
LEI N. 4.993, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica lei de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro da 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.