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Lei Estadual de São Paulo nº 4993, de 25 de novembro de 1958

Nº 4993/1958

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LEI N. 4.993, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Retifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o item II do n. 526 do art. 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: "II - Círculo Operário Riopretano Cr$ 5.000,00".

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro da 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

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