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Lei Estadual de São Paulo nº 4988, de 24 de novembro de 1958

Nº 4988/1958

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LEI N. 4.988, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre atualizao dos proventos de inatividade dos policiais da extinta Polcia Especial, aposentados anteriormente ao Decreto n. 19.098, de 12-1-1950.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os proventos da inatividade dos Policiais da extinta Polcia Especial, aposentados anteriormente ao Decreto n. 19.098, de 12 de janeiro de 1950, sero calculados na base do padro de vencimento atribudo classe inicial da carreira de Investigador de Polcia, do Quadro da Secretaria da Segurana Pblica.
Art. 2.
- As despesas com a execuo desta lei, correrão à conta da Verba n. 303-8.90.0-070, do oramento vigente.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Benedito de Carvalho Veras

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

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