São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4984, de 20 de novembro de 1958
Nº 4984/1958
LEI N. 4.984, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de Delegacias de Polícia no município da Capital e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - As delegacias de Circunscrição da Capital serão localizadas da seguinte forma:
Primeira Circunscrição - Sé
Segunda Circunscrição - Bem Retiro
Terceira Circunscrição - Santa Ifigênia
Quarta Circunscrição - Consolação
Quinta Circunscrição - Liberdade
Sexta Circunscrição - Cambuci
Sétima Circunscrição - Lapa
Oitava Circunscrição - Brás
Nona Circunscrição - Santana
Décima Circunscrição - Penha de França
Décima Primeira Circunscrição - Santo Amaro
Décima Segunda Circunscrição - Pari
Décima Terceira Circunscrição - Casa Verde
Décima Quarta Circunscrição - Butantã
Décima Quinta Circunscrição - Jardim Paulista
Décima Sexta Circunscrição - Saúde
Décima Sétima Circunscrição - Ipiranga
Décima Oitava Circunscrição - Alto da Moóca
Décima Nona Circunscrição - Vila Maria
Vigésima Circunscrição - Tucuruvi
Vigésima Primeira Circunscrição - Vila Matilde
Vigésima Segunda Circunscrição - São Miguel Paulista
Vigésima Terceira Circunscrição - Perdizes
Vigésima Quarta Circunscrição - Osasco
Vigésima Quinta Circunscrição - Belenzinho
Vigésima Sexta Circunscrição - Sacomã
Vigésima Sétima Circunscrição - Congonhas
Vigésima Oitava Circunscrição - Nossa Senhora do Ó
Vigésima Nona Circunscrição - Vila Prudente
Trigésima Circunscrição - Vila Gomes Cardim
Trigésima Primeira Circunscrição - Vila Carrão
Trigésima Segunda Circunscrição - Itaquera
Artigo 7.º - Ficam criados na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e integrados nas respectivas carreiras,os seguintes cargos:
4 (quatro) de Delegado de Polícia - classe "Z-3"
13 (treze) de Delegado de Polícia - classe "Z-2"
10 (dez) de Delegado da Polícia - classe "Z-1"
5 (cinco) de Escrivão de Polícia - classe "T"
13 (treze) de Escrivão de Polícia - classe "R"
26 (vinte e seis) de Escrivão de Polícia - classe "L"
18 (dezoito) de Escriturário - classe "G".
Artigo 10 - Ficam extintos 60 (sessenta) cargos vagos de Carcereiro classe "I", da Tabela III, da Parte Permanente , do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da execução do disposto na presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Benedito de Carvalho Veras
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958,
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34725, de 9 de março de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34647, de 30 de janeiro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34485, de 12 de janeiro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34481, de 10 de janeiro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34101, de 1 de dezembro de 1958