São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 498, de 4 de novembro de 1949
Nº 498/1949
LEI N. 498, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre atribuições do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura será dirigido por um diretor e passará a ter a seguinte composição:
I - Divisão de Engenharia Rural, compreendendo as seguintes secções:
II - Divisão de Mecanização Agrícola, com duas subdivisões:
A) - Subdivisão de Mecanização Agrícola, compreendendo as seguintes secções:
I - Secção de Mecanização, com os seguintes Postos:
2 - Secção de Mecânica;
3 - Secção de Preparo Profissional.
B) - Subdivisão de Análises e Ensaios de Máquinas Agrícolas, compreendendo as secções:
1 - Secção de Motores de Explosão aplicados à Agricultura;
2 - Secção de Ferramentas e Implementos Agrícolas;
3 - Secção de Máquinas de Benefício:
III - Divisão de Conservação do Solo, com as secções;
IV - Diretoria Administrativa, com as seguintes secções:
Artigo 3.º - A Divisão de Conservação do Solo, ora criada, é integrada pela Secção de Combate à Erosão, Irrigação e Drenagem, da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal, a qual fica assim, extinta
§ l.º - O pessoal e acervo da Secção de Combate à Erosão, Irrigação e Drenagem, ora extinta, ficam transferidos para o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura
Artigo 4.º - Fica o território do Estado dividido em zonas onde funcionarão as Zonas Conservacionista, da Divisão de Conservação do Solo, e os Postos de Mecanização, da Divisão de Mecanização Agrícola.
Artigo 6.° - Ficam criados, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura: 1
a) um (1) cargo de Diretor de Departamento, padrão "U";
b) um (1) cargo de Diretor de Divisão, padrão "T";
c) dois (2) cargos de Diretor de Subdivisão, padrão "S";
d) um (1) cargo de Chefe de Secção padrão
Artigo 7.° - Ficam criadas, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, para o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, as seguintes funções gratificadas:
a) cinco (5) de Chefe de Secção Técnica, com a gratificação anual de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros);
b) dez (10) de Chefe de Pôsto de Mecanização, com a gratificação anual de Cr$ 6.000 00 (seis mil cruzeiros);
c) dez (10) de Chefe de Zona Conservacionista, com a gratificação anual de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Artigo 9.° - Ficam transferidos, para os acervos das repartições da Secretaria da Agricultura, os veículos motorizados e as máquinas agrícolas com os seus implementos que, na data da publicação desta lei estiveram em serviço nas mesmas.
Artigo 10 - Continuam atribuídas ao Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas e passam para êsse órgão as dotações previstas para a Secção de Combate à Erosão, Irrigação e Drenagem da Divisão de Fomento Agrícola, do Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 11 - Serão fixadas em regulamento a ser decretado no prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta lei, as atribuições dos órgãos que compõem o Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
Artigo 12 - Para atender à despesa com a execução da presente lei, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o crédito de Cr$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil cruzeiros), suplementar à verba 324 8. 57.01- alíneas 11 e 12 do orçamento.
Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barretto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.