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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4975, de 19 de novembro de 1958

Nº 4975/1958

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LEI N. 4.975, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Retifica a denominação de entidade que especifica, beneficiada pela Lei n. 3.689, de 31 de dezembro de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Conselho Particular Vicentino de Tatuí a denominação da entidade que, com o nome de "Conferência 5", de Tatuí foi contemplada com a subvenção de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) pelo art. 1.º - Instituições do Interior - Tatuí - da Lei n. 3.689 de 31 de dezembro de 1956.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Grupo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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