São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4975, de 19 de novembro de 1958
Nº 4975/1958
LEI N. 4.975, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Retifica a denominação de entidade que especifica, beneficiada pela Lei n. 3.689, de 31 de dezembro de 1956.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Grupo do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.