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Lei Estadual de São Paulo nº 4973, de 19 de novembro de 1958

Nº 4973/1958

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LEI N. 4.973, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Modifica leis de auxílios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados o item X do n. 56 da artigo 1.° da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1934 e o n. 2 do item II da Relação n. 63 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- É concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Associação Cristão de Beneficência, de São Paulo.
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data do sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral. Substituto.

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