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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4958, de 30 de dezembro de 1985

Nº 4958/1985

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rodovia dos Barrageiros" a Rodovia SP-595, que liga (vetado) Jupiá a Santa Fé do Sul.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1985.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 16.465, de 08/06/2017.

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