São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 16465, de 8 de junho de 2017
Nº 16465/2017
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 4.958, de 30 de dezembro de 1985.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.
- Revogada pela Lei nº 17.036, de 17/04/2019.