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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 16465, de 8 de junho de 2017

Nº 16465/2017

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ettore Bottura” o trecho da Rodovia SP 595 que vai do km 55,38 ao km 98,58, ligando Ilha Solteira a Santa fé do Sul.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 4.958, de 30 de dezembro de 1985.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.

a)CAUÊ MACRIS - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 2017.

a)Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

- Revogada pela Lei nº 17.036, de 17/04/2019.

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