São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4957, de 18 de novembro de 1958
Nº 4957/1958
LEI N. 4.957, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a vigência do aumento de vencimentos de que trata o artigo 1 o da Lei n. 4.113, de 10 de setembro de 1957 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.