Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4949, de 18 de novembro de 1958

Nº 4949/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.949, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Ginásio Estadual "Capitão Deolindo de Oliveira Santos", o Ginásio Estadual de Ubatuba, criado pela Lei n. 3.863, de 28 de maio de 1957.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 19 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo