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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3863, de 28 de maio de 1957

Nº 3863/1957

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LEI N. 3.863, DE 28 DE MAIO DE 1957

Dispe sbre a criao de um ginsio estadual na cidade de Ubatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual na cidade de Ubatuba

Pargrafo nico - A instalao do estabelecimento do ensino ora criado fica condicionada doao, por parte da municipalidade ou de particular, de prdio adequado, na conformidade da legislao do ensino secundrio.

Art. 2.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta das verbas prprias do oramento.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio da 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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