São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3863, de 28 de maio de 1957
Nº 3863/1957
LEI N. 3.863, DE 28 DE MAIO DE 1957
Dispe sbre a criao de um ginsio estadual na cidade de Ubatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - A instalao do estabelecimento do ensino ora criado fica condicionada doao, por parte da municipalidade ou de particular, de prdio adequado, na conformidade da legislao do ensino secundrio.
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de maio da 1957.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 28 de maio de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.