Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4947, de 26 de dezembro de 1985

Nº 4947/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 4.947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985

Cria cargos de Escriturário no Quadro da Secretaria da Educação e dá providência correlata

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na Tabela III do Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Secretaria da Educação, 14.413 (quatorze mil, quatrocentos e treze) cargos de Escriturário, referência 11 da Escala de Vencimentos 1.
Art. 2.
- Dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta lei, o Secretário da Educação procederá, mediante resolução, à classificação dos cargos criados pelo artigo anterior.

Artigo 3.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).

Parágrafo único- Os créditos suplementares de que trata o artigo serão cobertos na forma prevista pelo Artigo 43 da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário da Administração

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo