São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4947, de 26 de dezembro de 1985
Nº 4947/1985
LEI N. 4.947, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria cargos de Escriturário no Quadro da Secretaria da Educação e dá providência correlata
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Para atender às despesas resultantes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 30.000.000.000 (trinta bilhões de cruzeiros).
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1985.