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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4906, de 11 de novembro de 1958

Nº 4906/1958

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LEI N. 4.906, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Retifica lei de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o item VI da Relação n. 27 e o n. 2 do item IX da Relação n. 42, ambas do artigo 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955. "VI - de Garça Asilo dos Velhos de Garça . . . 10.000,00 2 - Asilo dos Pobres de São Vicente de Paulo, de Cerqueira César . . . 15.000,00
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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