São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 489, de 20 de outubro de 1949
Nº 489/1949
LEI N. 489, DE 20 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sobre desapropriação de imovel situado no distrito de Perdizes, do municipio e comarca da Capital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Lucas Nogueira Garcez
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 20 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral