Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4886, de 5 de dezembro de 1985

Nº 4886/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.886, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985

Dà a denominação de "Pastor e Vereador Antônio Grotkowsky" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Portugal, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Pastor e Vereador Antonio Grotkowsky" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Novo Portugal, em Guarulhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n. 2.981, de 2 de setembro de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de dezembro de 1985.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo