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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4852, de 5 de setembro de 1958

Nº 4852/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.852, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica a denominação de entidade beneficiada pela Lei n. 3.689, de 31 de dezembro de 1956.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para "Conferência de São Vicente de Paulo de Apiaí", a denominação da entidade que, na Lei n. 3.689, de 31 de dezembro de 1956, figura como "Conferência Vicentina de Santo Antonio de Apiaí".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 4.852, DE 5 DE SETEMBRO DE 1958

Retifica a denominação de entidade beneficiada pela Lei n. 3.689, de 31 de dezembro de 1956.

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