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Lei Estadual de São Paulo nº 4837, de 4 de setembro de 1958

Nº 4837/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.837, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958

Concede isenção de impôsto sôbre transmissão, de propriedade imobiliária "inter vivos" à Assocação dos Servidores Municipais de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei

Art. 1.
- Fica isenta do impôsto sôbre transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" a Associação dos Servidores Municípais de São Paulo (A.S.M.S.P), sociedade-civil com sede na Capital, na aquisição que faz ao sr. Antônio Borsói e sua mulher d. Camilla de Ângelo Borsói, dos conjuntos ns. 1201 e 1202, no 12 o andar do Edifício "Souto de Oliveira", sito no Viaduto 9 do Julho, n. 181, em São Paulo, destinado à sua sede própria
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de setembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral Substituto

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