São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4837, de 4 de setembro de 1958
Nº 4837/1958
LEI N. 4.837, DE 4 DE SETEMBRO DE 1958
Concede isenção de impôsto sôbre transmissão, de propriedade imobiliária "inter vivos" à Assocação dos Servidores Municipais de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 4 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.