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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4830, de 28 de agosto de 1958

Nº 4830/1958

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LEI N. 4.830, DE 28 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre os direitos, no serviço público, dos Contadores diplomados antes do Decreto-lei federal n. 7.988, de 1945 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica assegurada, no serviço público do Estado .......... (vetado) ............ integral igualdade de direitos entre os contadores e atuários, ......... (Vetado) ............de acôrdo com a legislação anterior ao Decreto-lei n. 7.988, de 22 de setembro de 1945, e os bacharéis em ciências contábeis e atuariais, diplomados em decorrência do mesmo decreto-lei.
Parágrafo único- As disposições dêste artigo são aplicáveis aos contadores e atuários extranumerários.

Art. 2.
- Em consequência do disposto no art. 1.º, os funcionários da administração pública do Estado, inclusive das suas autarquias, ocupantes de cargos da carreira de Contador e Guarda-Livros .......... (Vetado) ............ terão, na execução da Lei n. 2.124, de 29 de dezembro de 1952, e a partir da vigência desta, o tratamento determinado na mesma lei em seu art. 2.º,
§ 2ºº, para os profissionais ocupantes de igual carreira, diplomados no regime do referido decreto-lei.
Art. 3.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.

Art. 4.
- Vetado.
Parágrafo único- Vetado.

Art. 5.
- Vetado.
Art. 6.
- A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Walter Ramos Jardim

José Vicente de Faria Lima

Alipio Corrêa Netto

Benedito de Carvalho Veras

Fred Duarte de Araujo - respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno

Paulo Marzagão

Fauze Carlos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

Retificação

Na emenda onde se lê:

Dispõe sôbre os direitos, no serviço público, dos Contadores diplomados antes do Decreto-lei federal n. 7.980, de 1945, e dá outras providências.,

Leia-se:

Dispõe sôbre os direitos, no serviço público, dos Contadores diplomados antes do Decreto-lei federal n. 7.988, de 1945, e da outras providências.

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