São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34987, de 20 de maio de 1959
Nº 34987/1959
DECRETO N. 34.987, DE 20 DE MAIO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 20.645,10 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba um crédito especial de Cr$ 20.645,10 (vinte mil seiscentos e quarenta e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender à despesa decorrente da Lei n. 4.830, de 28 de agôsto de 1958 com o reajustamento de salários de um servidor extranumerário, com funções de contador.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo apurado no Balanço de 1958, da mesma Faculdade.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de maio de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral