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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4817, de 22 de agosto de 1958

Nº 4817/1958

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LEI N. 4.817, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958

Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 à verba 8-8.02.4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) suplementar à verba 8-8.02.4 - Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Art. 2.
- O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, de igual importância, da verba 300-8.79 4 - Despesas Diversas do mesmo orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de "Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958

Altino Santarem .

Diretor Geral, Substituto

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