São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4817, de 22 de agosto de 1958
Nº 4817/1958
LEI N. 4.817, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 à verba 8-8.02.4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de "Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1958
Altino Santarem .
Diretor Geral, Substituto
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.