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Decreto Estadual de São Paulo nº 33527, de 26 de agosto de 1958

Nº 33527/1958

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 33.527, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, do crédito suplementar de Cr$ 1.500.00,00, autorizado pela Lei n. 4.817, de 22 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 4.817, de 22 de agôsto de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, um crédito de Cr$ 1.500.000,00 (um mllhão e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na Verba n. 300, Código 8.79 4 - item 468 Despesas da Divida Flutuante. atribuída, no mesmo orçamento, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Serviço da Dívida Pública.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Fred Duarte de Araujo

Resp. pelo Exp da Sec. do Govêrno.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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