São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33527, de 26 de agosto de 1958
Nº 33527/1958
DECRETO N. 33.527, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Govêrno do Estado, do crédito suplementar de Cr$ 1.500.00,00, autorizado pela Lei n. 4.817, de 22 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Fred Duarte de Araujo
Resp. pelo Exp da Sec. do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.