São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4796, de 24 de outubro de 1985
Nº 4796/1985
LEI N. 4.796, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985
Altera a redação de dispositivos da Lei n. 3.159, de 22 de setembro de 1955, que regula as promoções de praças da Polícia Militar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.° da Lei n. 3.159, de 22 de setembro de 1955, o seguinte inciso:
"VI - quando 2.° Sargento, ter concluido com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos."
Artigo 2.º - O Artigo 11 da Lei n. 3.159, de 22 de setembro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.