São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4772, de 16 de outubro de 1985
Nº 4772/1985
LEI N. 4.772, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985
Dá nova redação ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa degreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.º da Lei n. 4.459, de 14 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Prof.ª Nail Franco de Mello Boni" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Esperança, em São Bernardo do Campo.''
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.