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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4459, de 14 de dezembro de 1984

Nº 4459/1984

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Nail Franco de Mello Boni" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Esperança, em São Bernardo do Campo.

- Passa a denominar-se "Prof.ª Nail Franco de Mello Boni" a Escola Estadual de 1º Grau de Vila Esperança, em São Bernardo do Campo. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.772, de 16/10/1985.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de dezembro de 1984.

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