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Lei Estadual de São Paulo nº 4754, de 3 de junho de 1958

Nº 4754/1958

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LEI N. 4.754, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Modifica dispositivos da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam retificados, respectivamente, para "Sociedade São Vicente de Paulo - Conferência de São Sebastião, de Piraju", e "Centro Espírita Zuraide, de São Paulo", os nomes das entidades beneficiadas com os auxílios consignados no n. 1, do item XXII, da Relação n. 52 e no n. 9, do item IX, da Relação n. 6 4,ambos do art. 1.º da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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