São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4754, de 3 de junho de 1958
Nº 4754/1958
LEI N. 4.754, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Modifica dispositivos da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.