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Lei Estadual de São Paulo nº 4749, de 14 de outubro de 1985

Nº 4749/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.749, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 3.816, de 1.º de setembro de 1983

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.º da Lei n. 3.816, de 1.° de setembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Oliveira Faraco" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional de São Manuel, em São Manuel."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvea

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.

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