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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3816, de 1 de setembro de 1983

Nº 3816/1983

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Oliveira Faracco" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional São Manoel, em São Manoel.

- Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Oliveira Faraco" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional de São Manuel, em São Manuel. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.749, de 14/10/1985.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1983.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Paulo de Tarso Santos

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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