São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4746, de 14 de maio de 1958
Nº 4746/1958
LEI N. 4.746, DE 14 DE MAIO DE 1958
Modifica a Lei n. 1.508, de 28 de dezembro de 1951
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 1.° da Lei n. 1.508, de 28 de dezembro de 1951:
"
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.