São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4743, de 13 de maio de 1958
Nº 4743/1958
LEI N. 4.743 DE 13 DE MAIO DE 1958
Altera a redação do n. 16 do item V da Relação n. 13 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.