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Lei Estadual de São Paulo nº 4743, de 13 de maio de 1958

Nº 4743/1958

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LEI N. 4.743 DE 13 DE MAIO DE 1958

Altera a redação do n. 16 do item V da Relação n. 13 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 16 do item V da Relação n. 13 do artigo 1.° da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:

Art. 2.
- Fica retificado para "Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de São Paulo", o nome da entidade beneficiada com os auxílios consignados no n. 25 do item III da Relação n. 38, e no n. 24 do item XXVIII da Relação n. 52, ambos do art. 1.° da Lei n. 323 de 31 de dezembro da 1955.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Sebastião Meireles Teixeira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 13 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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